O fim da inocência fiscal: o que as empresas devem esperar da Autoridade Tributária em 2026
- 12 de jan.
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O encerramento temporário de vários estabelecimentos comerciais na cidade da Praia, por decisão da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), marcou um ponto de viragem na relação entre a Autoridade Tributária e o setor empresarial. Mais do que uma ação isolada, o episódio sinaliza uma mudança clara na forma como o Estado cabo-verdiano encara o cumprimento das obrigações fiscais e antecipa um ambiente de maior exigência em 2026.

Uma rutura com a ideia de “intocáveis”
A selagem e suspensão de atividade de lojas conhecidas do comércio retalhista, justificadas por indícios de infração tributária grave, nomeadamente omissão reiterada de faturação, inexistência de documentos fiscais eletrónicos e ausência de registos fiáveis, rompe com uma perceção antiga: a de que certos segmentos do mercado estariam imunes à fiscalização.
O facto de estas medidas terem sido tomadas em pleno período de pico de consumo reforça a mensagem institucional de que as regras fiscais se aplicam a todos, independentemente da dimensão da empresa ou da origem do capital. A necessidade de explicações públicas e de diálogo político-diplomático, incluindo contactos oficiais com a Embaixada da China, sugere que o Estado assumiu conscientemente o custo político de enfrentar práticas de evasão fiscal em setores específicos.
O que esperar para 2026: mais controlo, sem aumento de taxas
O Orçamento do Estado para 2026 aponta para um reforço significativo da cobrança fiscal, estimada em cerca de 66 mil milhões de escudos, o que representa um crescimento de 4,9% face a 2025. Este aumento assenta sobretudo no IVA, no IRPC e nos direitos de importação, sem recurso ao aumento das taxas.
Para sustentar este objetivo, o enquadramento legal evolui no sentido de um ambiente de controlo mais apertado. Entre as principais medidas destacam-se:
A obrigatoriedade da fatura eletrónica, com QR Code, identificador único e utilização de software certificado, sujeito a testes por parte da fiscalização;
A revisão do Código do IVA e o reforço do cruzamento de dados entre aduanas, DGCI e Autoridade Tributária, com foco no combate à subfaturação nas importações;
A criação da Autoridade Tributária e Aduaneira de Cabo Verde (ATCV), dotada de maior autonomia e meios técnicos, bem como a extensão de operações de fiscalização a setores considerados de maior risco.
Em paralelo, intensifica-se o recurso a instrumentos legais já existentes, como o levantamento de sigilo bancário e a comunicação obrigatória dos bancos quando existem dívidas fiscais relevantes.
Bloqueio de contas: um risco cada vez mais real
O enquadramento legal atual já permite à administração fiscal aceder à informação bancária e agir sobre contas de contribuintes em incumprimento, desde que exista dívida comprovada. Os bancos, por sua vez, têm a obrigação de comunicar a existência dessas contas.
Este mecanismo tende a ser utilizado com maior frequência, por duas razões principais: a pressão para reduzir o défice e financiar internamente o Estado, e o endurecimento da resposta a contribuintes que não aderem (ou não cumprem) regimes excecionais de regularização de dívidas.
Na prática, o bloqueio de contas bancárias passa a ser um risco concreto para empresas com situações fiscais desorganizadas, com impacto direto na sua liquidez e capacidade operacional.
Como as empresas se devem preparar
Perante este novo contexto, há mensagens claras e transversais para qualquer empresa, seja de capital nacional ou estrangeiro.
– Conformidade básica deixa de ser opcional
É essencial garantir o correto enquadramento fiscal, a atualização do cadastro, a comunicação regular com a Autoridade Tributária e a emissão de todas as operações através de fatura eletrónica em software certificado. A revisão da cadeia de importação, valores declarados, classificação pautal e documentação de origem, é igualmente crítica, dado que a subfaturação passou a representar risco direto de selagem do estabelecimento.
– Gestão ativa do risco fiscal e bancário
As empresas devem conhecer em detalhe a sua situação fiscal e contributiva e, sempre que existam dívidas, negociar planos formais de pagamento antes de chegar a medidas coercivas. O risco de bloqueio de contas deve ser considerado no planeamento de tesouraria, evitando concentrações excessivas de liquidez, mas sempre com transparência e prova da origem dos fundos.
– Mudança de cultura: da tolerância à previsibilidade.
O sinal para 2026 é claro: menos margem para incumprimento e maior previsibilidade para quem cumpre. Empresas com capital estrangeiro, em particular, precisam de alinhar os seus comportamentos com padrões internacionais de compliance fiscal, bancário e reputacional, protegendo não só a operação local, mas também a relação com parceiros e autoridades no exterior.
Um novo normal fiscal
O chamado “fim da inocência” não representa apenas mais fiscalização, mas uma redefinição das regras do jogo. Num ambiente em que o Estado demonstra maior capacidade técnica e maior disposição para agir, o cumprimento passa a ser um fator de segurança empresarial.
Para as empresas que se adaptarem, 2026 pode ser um ano de maior estabilidade e previsibilidade. Para as que insistirem em práticas de evasão ou desorganização, os riscos tornam-se cada vez mais visíveis – e cada vez mais públicos.
Este tema foi abordado em detalhe no mais recente episódio do podcast “Economia Descomplicada”.
Ouça o episódio completo aqui:





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