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O fim da inocência fiscal: o que as empresas devem esperar da Autoridade Tributária em 2026

  • 12 de jan.
  • 4 min de leitura

O encerramento temporário de vários estabelecimentos comerciais na cidade da Praia, por decisão da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), marcou um ponto de viragem na relação entre a Autoridade Tributária e o setor empresarial. Mais do que uma ação isolada, o episódio sinaliza uma mudança clara na forma como o Estado cabo-verdiano encara o cumprimento das obrigações fiscais e antecipa um ambiente de maior exigência em 2026.


Uma rutura com a ideia de “intocáveis” 


A selagem e suspensão de atividade de lojas conhecidas do comércio retalhista, justificadas por  indícios de infração tributária grave, nomeadamente omissão reiterada de faturação,  inexistência de documentos fiscais eletrónicos e ausência de registos fiáveis, rompe com uma  perceção antiga: a de que certos segmentos do mercado estariam imunes à fiscalização. 


O facto de estas medidas terem sido tomadas em pleno período de pico de consumo reforça a  mensagem institucional de que as regras fiscais se aplicam a todos, independentemente da  dimensão da empresa ou da origem do capital. A necessidade de explicações públicas e de  diálogo político-diplomático, incluindo contactos oficiais com a Embaixada da China, sugere que  o Estado assumiu conscientemente o custo político de enfrentar práticas de evasão fiscal em  setores específicos. 

O que esperar para 2026: mais controlo, sem aumento de taxas 


O Orçamento do Estado para 2026 aponta para um reforço significativo da cobrança fiscal,  estimada em cerca de 66 mil milhões de escudos, o que representa um crescimento de 4,9% face  a 2025. Este aumento assenta sobretudo no IVA, no IRPC e nos direitos de importação, sem  recurso ao aumento das taxas. 


Para sustentar este objetivo, o enquadramento legal evolui no sentido de um ambiente de  controlo mais apertado. Entre as principais medidas destacam-se: 

  • A obrigatoriedade da fatura eletrónica, com QR Code, identificador único e utilização de  software certificado, sujeito a testes por parte da fiscalização; 

  • A revisão do Código do IVA e o reforço do cruzamento de dados entre aduanas, DGCI e  Autoridade Tributária, com foco no combate à subfaturação nas importações; 

  • A criação da Autoridade Tributária e Aduaneira de Cabo Verde (ATCV), dotada de maior  autonomia e meios técnicos, bem como a extensão de operações de fiscalização a  setores considerados de maior risco. 


Em paralelo, intensifica-se o recurso a instrumentos legais já existentes, como o levantamento  de sigilo bancário e a comunicação obrigatória dos bancos quando existem dívidas fiscais  relevantes.


Bloqueio de contas: um risco cada vez mais real 


O enquadramento legal atual já permite à administração fiscal aceder à informação bancária e  agir sobre contas de contribuintes em incumprimento, desde que exista dívida comprovada. Os  bancos, por sua vez, têm a obrigação de comunicar a existência dessas contas. 


Este mecanismo tende a ser utilizado com maior frequência, por duas razões principais: a  pressão para reduzir o défice e financiar internamente o Estado, e o endurecimento da resposta  a contribuintes que não aderem (ou não cumprem) regimes excecionais de regularização de  dívidas. 


Na prática, o bloqueio de contas bancárias passa a ser um risco concreto para empresas com  situações fiscais desorganizadas, com impacto direto na sua liquidez e capacidade operacional. 

Como as empresas se devem preparar 

Perante este novo contexto, há mensagens claras e transversais para qualquer empresa, seja de  capital nacional ou estrangeiro. 


– Conformidade básica deixa de ser opcional 


É essencial garantir o correto enquadramento fiscal, a atualização do cadastro, a comunicação  regular com a Autoridade Tributária e a emissão de todas as operações através de fatura  eletrónica em software certificado. A revisão da cadeia de importação, valores declarados,  classificação pautal e documentação de origem, é igualmente crítica, dado que a subfaturação  passou a representar risco direto de selagem do estabelecimento. 


– Gestão ativa do risco fiscal e bancário 


As empresas devem conhecer em detalhe a sua situação fiscal e contributiva e, sempre que  existam dívidas, negociar planos formais de pagamento antes de chegar a medidas coercivas. O  risco de bloqueio de contas deve ser considerado no planeamento de tesouraria, evitando  concentrações excessivas de liquidez, mas sempre com transparência e prova da origem dos  fundos. 


– Mudança de cultura: da tolerância à previsibilidade.


O sinal para 2026 é claro: menos margem  para incumprimento e maior previsibilidade para quem cumpre. Empresas com capital  estrangeiro, em particular, precisam de alinhar os seus comportamentos com padrões  internacionais de compliance fiscal, bancário e reputacional, protegendo não só a operação local,  mas também a relação com parceiros e autoridades no exterior. 


Um novo normal fiscal 


O chamado “fim da inocência” não representa apenas mais fiscalização, mas uma redefinição  das regras do jogo. Num ambiente em que o Estado demonstra maior capacidade técnica e maior  disposição para agir, o cumprimento passa a ser um fator de segurança empresarial.


Para as empresas que se adaptarem, 2026 pode ser um ano de maior estabilidade e  previsibilidade. Para as que insistirem em práticas de evasão ou desorganização, os riscos  tornam-se cada vez mais visíveis – e cada vez mais públicos.


Este tema foi abordado em detalhe no mais recente episódio do podcast Economia  Descomplicada”.  

Ouça o episódio completo aqui:


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