Acaba o IUP: “boas-vindas” ao ITI e ao IPI — a nova reforma fiscal sobre imóveis em Cabo Verde
- heldervieira9
- 18 de nov.
- 3 min de leitura
A partir de 1 de janeiro de 2026, Cabo Verde inicia uma das mais significativas reformas fiscais desde o final dos anos 1990: a substituição do Imposto Único sobre o Património (IUP) por dois novos códigos — o cITI (Imposto sobre a Transmissão de Imóveis) e o cIPI (Imposto sobre a Propriedade de Imóveis).

A mudança não surge por acaso. O país tem hoje uma realidade imobiliária substancialmente diferente da de 1998, marcada por maior dinamismo urbano, crescimento turístico, novos empreendimentos e valorização dos imóveis. O Governo entendeu, por isso, que era necessário modernizar o sistema fiscal aplicável ao património. A reforma aprovada em 2025 procura trazer mais justiça tributária, maior transparência e melhor alinhamento com a realidade económica atual.
Porquê substituir o IUP?
O IUP vigorou durante mais de 25 anos, mas acumulou problemas: valores patrimoniais desatualizados, regras desajustadas face à evolução do mercado e pouca capacidade para desencorajar práticas especulativas.
Com o cITI e o cIPI, o objetivo é claro: tornar o sistema mais simples, mais justo e mais coerente com a atividade económica, reforçando ao mesmo tempo a capacidade financeira dos municípios, que passam a receber diretamente as receitas destes impostos.
1. O que é o ITI — Imposto sobre a Transmissão de Imóveis?
O ITI incide sobre a aquisição onerosa de imóveis e sobre outros negócios jurídicos que, na prática, produzam efeitos semelhantes a uma transmissão de propriedade.
Além da compra e venda tradicional, o imposto passa a abranger também:
Promessas de compra e venda com tradição do imóvel;
Arrendamentos com cláusula de transmissão automática de propriedade após pagamento das rendas;
Aquisição de quotas ou partes sociais que resultem, na prática, no controlo de imóveis;
Procurações irrevogáveis que confiram poderes de alienação;
Contratos-promessa com cláusulas de cessão de posição contratual.
Estas regras procuram reduzir a evasão fiscal, garantindo que transmissões económicas de propriedade também são tributadas.
Quem paga?
A regra é simples: paga quem adquire.Em casos de partilhas ou permutas, paga quem ficar com o imóvel de valor superior.
Quanto se paga?
A taxa normal é de 1% do valor do imóvel.
Exemplo:Imóvel de 10.000 contos → ITI = 100 contos.
Como funciona?
A liquidação é feita no município, antes da transmissão.O pagamento deve ocorrer no prazo de três dias úteis, sob pena de a transmissão não produzir efeitos legais. A prova de pagamento é obrigatória para o registo do imóvel.
2. O que é o IPI — Imposto sobre a Propriedade de Imóveis?
O IPI substitui a componente patrimonial do IUP e introduz um modelo mais transparente de avaliação e tributação.
Avaliação técnica e periódica
Os imóveis passam a ser avaliados com base em critérios objetivos, como:
custo de construção
localização
área
qualidade e conforto
vetustez
zonamento
As avaliações serão conduzidas por Comissões Municipais de Avaliação, seguindo metodologia uniforme.A taxa base é de 0,1% sobre o valor patrimonial.
Taxas agravadas
Para combater abandono urbano e especulação, o IPI introduz agravamentos:
prédios devolutos, em ruínas ou degradados: 25%, com agravamento anual de 20%;
edifícios com fachada principal por concluir: 10%.
Exemplos práticos
• Apartamento com valor patrimonial de 5.085.503 CVE:
— IPI anual: ≈ 4.322 CVE
— IUP anterior: 26.227 CVE
→ Diferença significativa.
• Terreno com valor de edificação previsto de 30.000.000 CVE:
— IPI anual: 4.500 CVE
3. Impactos esperados da reforma
A introdução do ITI e do IPI deve trazer vários efeitos positivos:
• Maior justiça fiscal
Os imóveis passam a ser tributados de forma mais coerente com o seu valor real e utilização.
• Mais transparência
Regras uniformes e baseadas em critérios técnicos reduzem arbitrariedade e distorções.
• Modernização das matrizes prediais
Os municípios terão melhores instrumentos para atualizar e gerir informação imobiliária.
• Estímulo ao investimento
Tributação proporcional e penalização do abandono podem dinamizar construção, reabilitação e uso produtivo do solo.
• Reforço financeiro dos municípios
A receita reverte integralmente para as câmaras municipais, fortalecendo a capacidade de investimento local.
Uma mudança estrutural, com efeitos duradouros
A substituição do IUP pelos códigos ITI e IPI representa uma transformação profunda no sistema fiscal cabo-verdiano. A partir de 2026, a tributação sobre imóveis passa a ser mais transparente, tecnicamente fundamentada e alinhada com a dinâmica urbana, turística e económica do país.
Para proprietários, investidores e empresas, compreender estes dois impostos será essencial para planear decisões de compra, venda, investimento e gestão patrimonial.
Este tema foi abordado em detalhe no mais recente episódio do podcast “Economia Descomplicada”.
Ouça o episódio completo aqui: https://share.transistor.fm/s/74bf9dd7








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